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Projeto de Decreto Legislativo - (84537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos da Portaria INAS nº 102, de 11 de agosto de 2023, que “Fixa Valores de Contribuição dos Beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF Saúde”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustada, por exorbitar do poder regulamentar, a Portaria INAS nº 102, de 11 de agosto de 2023, que “Fixa Valores de Contribuição dos Beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF Saúde”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O referido Projeto de Decreto Legislativo baseia-se na competência atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal à Câmara Legislativa para sustar os atos do Poder Executivo que importem em desobediência aos limites do poder regulamentar.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
O Tribunal de Justiça do DF já se posicionou acerca da possibilidade de controle de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF, desde que comprovada a presença de vícios formais e materiais (Acórdão nº 203525 – TJDFT)
É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF. Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais
A Portaria INAS nº 102/2023 foi publicada em desacordo a diversas disposições contidas no ordenamento jurídico que disciplina a matéria, além de descumprimento de etapas formais necessárias à plena eficácia do referido Ato.
Preliminarmente, cumpre destacar que o reajuste previsto à contribuição ao plano de Saúde é previsão da Lei nº 3.831/2006, especialmente nos art. 21, verbis:
Art. 21. A contribuição mensal para o GDF-SAÚDE-DF corresponderá ao percentual de 4% (quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de 1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus servidores.
§ 1º Ato do Poder Executivo poderá fixar valores mínimos ou máximos de contribuição por beneficiário titular, com base em deliberação do Conselho de Administração.
§ 2º Os percentuais a que se refere o caput poderão ser revistos, anualmente, de acordo com cálculos atuariais, por meio de ato do Poder Executivo, de acordo com proposta do Conselho de Administração.
Para tanto, o Poder Executivo editou o Decreto nº 27.232/2006 que “fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”, delimitando a contribuição mensal a R$ 280,00, verbis:
Art. 1º Fixar os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, GDF-Saúde-DF, em conformidade com o disposto no art. 21, §1º da Lei nº 3.831, de 2006, e com a Resolução nº 02, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, conforme abaixo:
I – Valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para o beneficiário titular e de R$ 5,00 (cinco reais) por beneficiário dependente;
II – Valor máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para o beneficiário titular e de R$ 70,00 (setenta reais) por beneficiário dependente.
Ora, não se pode JAMAIS permitir que ato administrativo inferior se coloque em posição diametralmente oposta a regulamentação superior (Decreto).
Além disso, há outras tantas inúmeras impropriedades ao reajuste das contribuições dadas pela Portaria, que ensejam subsunção a proibição por extrapolação dos limites legais impostos, quais sejam:
A regulamentação por faixas, prevista na Portaria nº 102 está em desacordo a Resolução Normativa nº 563/2022 da ANS;
Não há publicidade ao cálculo atuarial, que embasou a necessidade de reajuste no valor. Pelo contrário. De acordo com dados contábeis e financeiros do INAS-DF, a Entidade encontra-se com as contas devidamente equilibradas. Em 15/08/2023, a situação contábil do INAS é a seguinte: (1) R$ 143,26 milhões em Caixa (contas ativo circulante caixa e equivalentes); (2)R$ 88,7 milhões em aplicações financeiras (CDB/RDB); (3) R$ 21,5 milhões nas contas de passivo, incluindo-se fornecedores (R$ 19,5 milhões);
A despesa com o plano de saúde em 2022, da ordem de R$ 352,2 milhões foi integralmente custeada com recursos diretamente arrecadados;
Reajustes superiores ao INPC do período de 2021 a 2023, além de superiores aos índices anuais da ANS aos Planos de Saúde;
V - Ausência de transparência ao cálculo atuarial que embasou a Portaria.
Nesse sentido, considerando os argumentos legais apresentados, REQUEREMOS aos nobres Pares a IMEDIATA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 15:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF: a) construção de um ginásio poliesportivo multiuso das Estâncias Setor Habitacional Mestre D'armas; b) construção de um campo sintético nas Estâncias; c) construção de um campo sintético oficial no Condomínio Mestre D'armas; d) reforma das quadras de futebol na área especial nº. 04 das Estâncias em frente ao posto de saúde; e) projeto esportivos de pista de skate no Setor Habitacional Mestre D'armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF: a) construção de um ginásio poliesportivo multiuso das Estâncias Setor Habitacional Mestre D'armas; b) construção de um campo sintético nas Estâncias; c) construção de um campo sintético oficial no Condomínio Mestre D'armas; d) reforma das quadras de futebol na área especial nº. 04 das Estâncias em frente ao posto de saúde; e) projeto esportivos de pista de skate no Setor Habitacional Mestre D'armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender aos anseios da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF, pois, a população luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores daquela local, principalmente no que se refere à realização de esportes.
O investimento na prática de esportes por meio de estruturas ideais é importante porque está ligado diretamente ao crescimento saudável dos jovens, longe das drogas e da criminalidade, abrindo as portas para um futuro melhor da sociedade.
Trata-se de justa reivindicação da população local que padece com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 15:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS: a) na Estância Planaltina, antiga barreira eletrônica; b) no Condomínio Mestre D'armas; c) no Condomínio Bica do DER localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS: a) na Estância Planaltina, antiga barreira eletrônica; b) no Condomínio Mestre D'armas; c) no Condomínio Bica do DER localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de Unidades Básicas de Saúdes – UBS, na Região Administrativa de Planaltina, tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, buscamos resolver uma necessidade da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF.
Dentre os deveres do Estado está em promover ações que garantam a saúde e o bem-estar de todos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas de saúde.
Tem-se ainda que é função da Secretaria de Saúde, dispor de instalações e condições para a proteção e recuperação da saúde da população garantindo assim, mais qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH que inclua a ARIE do Córrego Cabeceira do Valo seja incluída nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH que inclua a ARIE do Córrego Cabeceira do Valo seja incluída nas estratégias de regularização a serem definidas no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A área em comento pertence à Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), possui 44,304 hectares e um perímetro de 3.001 metros. Em seu oeste, a área faz limite com o Parque Urbano do SCIA; a parte noroeste, com o Parque Nacional de Brasília em toda a sua extensão; à sudeste, com a Cidade do Automóvel; e ao sul, com as quadras residências e o Setor de Oficinas. A estratégia de regularização fundiária urbana objetiva adequar as ocupações informais preexistentes às conformidades legais, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 15:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 15/2023
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
Autoria:
Deputados João Cardoso, Eduardo Pedrosa, Bernardo Rogério Mata e Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni (Ad Hoc)
L
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/08/2023, às 16:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (84539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/10/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de agosto de 2023
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/08/2023, às 15:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (84543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (84535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, seja realizado estudo e implementação de pavimentação asfáltica das principais ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, seja realizado estudo e implementação de pavimentação asfáltica das principais ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos, nos termos regimentais, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a necessidade premente de realização de estudo e implementação de pavimentação asfáltica das principais ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A qualidade das vias urbanas desempenha um papel fundamental na mobilidade, no acesso aos serviços públicos e na qualidade de vida da população local. A pavimentação asfáltica das ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas é uma medida essencial para melhorar as condições de tráfego, proporcionar mais segurança aos moradores e valorizar o patrimônio imobiliário da região.
Nesse sentido, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a realização dos seguintes passos:
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura deve realizar um estudo técnico detalhado para avaliar a viabilidade da pavimentação asfáltica das principais ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas. Esse estudo deve considerar questões como a topografia, drenagem, impacto ambiental e necessidades específicas da comunidade.
Com base nos resultados do estudo, é imprescindível que seja elaborado um planejamento completo para a implementação da pavimentação, incluindo o dimensionamento dos materiais, mão de obra, equipamentos e um orçamento detalhado.
É fundamental envolver a comunidade no processo decisório, permitindo que os moradores participem das discussões e apresentem suas considerações a respeito do projeto de pavimentação.
A implementação da pavimentação asfáltica deve ser conduzida com rigorosa fiscalização, garantindo a qualidade dos materiais e a execução adequada das obras.
Destarte, a pavimentação asfáltica das principais ruas do Condomínio Fazenda Mestre D’armas proporcionará inúmeros benefícios à comunidade, incluindo melhorias na mobilidade, no acesso aos serviços públicos e na qualidade de vida dos moradores.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a instalação de redutores de velocidade “quebra-molas” na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN DF, a instalação de redutores de velocidade “quebra-molas” na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos, nos termos regimentais, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a necessidade premente de instalação de redutores de velocidade tipo "quebra-molas" na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A segurança viária é uma questão de suma importância para a preservação da vida dos cidadãos e a prevenção de acidentes. Considerando a movimentação de veículos e a possibilidade de excesso de velocidade na Av. Juazeiro, faz-se necessário adotar medidas efetivas para controlar a velocidade dos veículos que circulam nessa via, especialmente em áreas de grande concentração residencial e proximidade de locais frequentados por crianças e pedestres.
Portanto, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis para a instalação de redutores de velocidade tipo "quebra-molas" na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, com as seguintes considerações:
Os redutores de velocidade devem ser posicionados de maneira estratégica, levando em conta pontos onde haja maior fluxo de pedestres, escolas, áreas residenciais e outros locais de interesse comunitário.
Junto à instalação dos quebra-molas, é imprescindível a colocação de sinalização de trânsito adequada, alertando os motoristas sobre a presença dos redutores de velocidade.
Recomenda-se a realização de estudos técnicos para determinar a quantidade, dimensões e especificações dos quebra-molas a serem instalados, de modo a garantir a eficácia das medidas adotadas.
Destarte, a instalação de redutores de velocidade contribuirá significativamente para a redução dos riscos de acidentes e atropelamentos, proporcionando maior segurança tanto para os motoristas quanto para os pedestres que transitam na Av. Juazeiro.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 12:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de aplicativo com o objetivo de divulgar os valores praticados por postos de combustíveis no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de aplicativo com o objetivo de divulgar os valores praticados por postos de combustíveis no Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a criação de um aplicativo cujo objetivo é tornar obrigatório a divulgação dos preços de combustíveis praticado nos postos de abastecimento do Distrito Federal.
A publicidade de valores cobrados é evidentemente benéfica aos consumidores, vez que ao ter acesso a todos os preços praticados no DF, os consumidores poderão ter mais opções para escolher onde querem abastecer seus veículos e assim aumentar a concorrência entre os postos, fazendo com que estes tornem seus preços mais atrativos para o consumidor.
O acesso a informação deve ser direito de todos, principalmente quando o objetivo é proporcionar economia para a sociedade. Por isso a criação de um aplicativo proporcionando facilidade ao acesso a informação com amplo alcance para a sociedade é importante. É necessário que sejam obedecidas as regras de uso por parte das empresas com a atualização dos valores, informação de localização, nome do posto e ainda a obrigação de cumprimento da oferta no aplicativo caso haja divergência entre a oferta e a bomba de abastecimento.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:21:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (84434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda de redação nº /2023 - CEOF
(Da Relatora)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que “altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências..
Dê-se ao art. 1°, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
“X – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação (art. 146,§ 2°, III, do RICLDF) se faz necessária ante diminuto erro material, quando da digitação do caput do artigo 1° do PLC em questão, em que foi digitado IX em vez de X.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda de redação.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Moção - (84439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF, RA VI.
Marcelo Cândido Cardoso Oliveira Gabriela Rodrigues de Paula Campos Ângela Maria de Sousa Ferreira Figueiredo Jessica de Souza Barros JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Despacho - 5 - CTMU - (84438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, incisos VI e XIII; 90, inciso I e 162, § 1º, inciso VI, todos do Regimento Interno da CLDF, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, observado o regime de urgência, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 15/08/2023, p. 06, edição n° 173.
Brasília, 15 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 1 - SELEG - (84433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESSE REQUERIMENTO Nº 753/2023 FOI NANEXADO AO PL 163/2023.CONCLUSÃO DO PROCESSO.
CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/08/2023, às 10:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (84435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.>
Brasília, 15 de agosto de 2023
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Despacho - 5 - SACP - (84436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/08/2023, às 16:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/08/2023, às 16:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/08/2023, às 16:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Indicação - (84387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a criação e organização de Feiras do Produtor na cidade de Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, a criação e organização de Feiras do Produtor na cidade de Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A criação e organização de feiras do produtor em Planaltina, DF, desempenham um papel fundamental no fortalecimento da economia local e na promoção da agricultura familiar. Essas feiras são resultado de um esforço colaborativo entre a administração regional de Planaltina, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e associações de agricultores da região.
A iniciativa visa a incentivar a comercialização direta de produtos provenientes da agricultura local, proporcionando um canal de venda mais curto entre produtores e consumidores. Isso não apenas ajuda os agricultores a obterem um retorno mais justo por seus produtos, mas também oferece aos moradores a oportunidade de adquirir alimentos frescos e de qualidade, promovendo hábitos alimentares saudáveis.
A criação e organização de feiras do produtor em Planaltina envolvem a definição de critérios para a participação de agricultores, a escolha de um local adequado, a disponibilização de infraestrutura como barracas e banheiros, bem como a divulgação do evento para atrair frequentadores. Além disso, essas feiras muitas vezes se tornam espaços de convívio social e cultural, onde a comunidade pode se reunir, trocar experiências e apoiar a produção local.
Portanto, a criação e organização de feiras do produtor em Planaltina, DF, são um exemplo valioso de como parcerias entre instituições públicas e setor privado podem contribuir para o desenvolvimento sustentável da região, beneficiando tanto os agricultores quanto os consumidores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões ….
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84392)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84394)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84395)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84389)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (84396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - 01 - (84355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 449/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de lei n° 449/2023, que “Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.
AUTOR (A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR (A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 449/2023, de autoria do ínclito Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.
A proposição dispõe no art. 1º, que “Esta lei institui as diretrizes da política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística”. Destacando no art. 2º, o conceito de sistema de jardins filtrantes, frisando ser “...a tecnologia de fitorrestauração ou fitorremediação, baseada no uso de plantas ornamentais macrófitas aquáticas, agrupadas para fim de depuração de efluentes domésticos e industriais e de filtragem da água poluída, por meio do processo natural de utilização dos microorganismos presentes nas raízes desses vegetais, com vistas a obter melhor qualidade da água e regular a remoção do nitrogênio e do fósforo”.
Ademais, os arts. 3º, 4º, 5º e 6º salientam os objetivos da política a ser implantada, bem como as medidas a serem adotadas no que concerne a programas de conscientização e incentivo à adoção dos jardins filtrantes, meios para a instituição e execução dos projetos, e ainda dispõe que serão realizados estudos periódicos visando resultados e possíveis aperfeiçoamentos.
Por fim, os arts. 7º, 8º, 9º e 10º encerram a proposição elencando as ações sobre os recursos para o financiamento dos programas destinados ao desenvolvimento do sistema de jardins filtrantes, bem como o prazo estabelecido, ao Poder Executivo, para regulamentação da lei, a entrada em vigor e a revogação das disposições em contrário à proposição.
Na Justificação, o autor descreve uma breve história sobre o tema, e ainda assegura os benefícios de sua implementação, in verbis:
“A biotecnologia dos jardins filtrantes, também conhecidos como “wetlands construídos”, “alagados construídos” ou “zonas de raízes”, originou-se na Alemanha, em meados da década de 70, mas se aprimorou na França, e consiste na utilização de plantas nativas para tratar esgotos domésticos e efluentes industriais, sem necessitar da interferência de produtos químicos, com baixo custo de operacionalização e manutenção simples e eficiente, pois sua composição se baseia no uso de areia, pedras e plantas, buscando trasladar a maneira como a natureza trabalha.
Além disso, o tempo de implantação dos projetos e do tratamento são considerados curtos e os riscos ambientais são minimizados, em razão de se tratar de solução baseada na própria natureza.
A utilização desses sistemas naturais é uma alternativa limpa e ecologicamente sustentável, além de financeiramente viável, quando compradas às estações de tratamento de efluente sanitário tradicional, com resultados positivos comprovados em vários países, sendo um dos mais conhecidos a despoluição das águas do Rio Sena, na França.
Além disso, a implementação de jardins filtrantes também serve como modalidade de paisagismo funcional, baseada na dinâmica natural do aproveitamento e uso dos recursos da natureza, embelezando os espaços sociais e integrando a sociedade com ambientes agradáveis e naturais”.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Projeto de Lei nº 449/2023 - “Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.
De início, cumpre frisar que a presente proposta, que visa ”instituir as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”, baseada na dinâmica natural do aproveitamento e uso dos recursos da natureza, embelezando os espaços sociais e integrando a sociedade com ambientes agradáveis e naturais, demonstra um compromisso inegável com a preservação do meio ambiente, através da despoluição das águas através de mecanismos naturais.
Dito isso, este projeto de lei é de extrema relevância para o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a promoção da conscientização pública, e ainda está alinhado com princípios de sustentabilidade, conservação ambiental e busca de soluções inovadoras para desafios relacionados ao meio ambiente no Distrito Federal. Esta legislação é um passo importante na direção da igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.
No tocante à oportunidade, conveniência e relevância da matéria, insta destacar a nobre intensão do excelso Deputado Joaquim Roriz Neto em trazer à luz da lei matéria tão pertinente, a qual destacamos:
Sustentabilidade Ambiental:
O sistema de filtros de jardins proposto no projeto utiliza a tecnologia de fitorrestauração ou fitorremediação, baseada no uso de plantas ornamentais macrófitas aquáticas. Essa abordagem inovadora contribui significativamente para a eliminação de efluentes domésticos e industriais, promovendo a despoluição da água de maneira natural e sustentável.
Recuperação de Áreas Degradadas:
O projeto visa a recuperação de áreas degradadas, operando como um agente de revitalização e renovação de ecossistemas impactados por atividades humanas. A implementação dos jardins filtrantes representa uma oportunidade para reabilitar ambientes comprometidos, restabelecendo a biodiversidade local.
Conexão entre Centros Urbanos e Meio Ambiente:
A política de implantação de jardins filtrantes busca estabelecer uma conexão mais estreita entre os centros urbanos e o meio ambiente. Ao incorporar elementos naturais no ambiente urbano, o projeto propicia a conscientização ambiental, promovendo uma relação mais equilibrada e sustentável entre a comunidade e seu entorno.
Solução Sustentável para Efluentes:
Ao buscar soluções sustentáveis ??para a disposição dos efluentes domésticos e industriais, o projeto contribui para a redução da poluição hídrica e minimizar os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos. Isso reflete um compromisso eficaz com a preservação dos recursos hídricos.
Redução da Demanda de Água Potável:
A promoção do reuso das chamadas águas cinzas para fins não-potáveis, como supervisão paisagística e laboral, representa uma estratégia eficaz para a redução da demanda de água potável nas residências e indústrias. Isso contribui para a gestão sustentável dos recursos hídricos, especialmente em regiões sujeitas à escassez.
Estímulo à Educação Ambiental:
A inclusão de programas de conscientização, workshops, workshops e palestras no projeto demonstra um comprometimento com a educação ambiental da população. Essas iniciativas visam disseminar conhecimento sobre a construção e benefícios dos jardins filtrantes, promovendo a participação ativa da comunidade na preservação ambiental.
Cooperação Internacional e Parcerias Público-Privadas:
A possibilidade de estabelecer parcerias público-privadas e cooperação internacional evidencia a abertura do projeto para diferentes formas de financiamento e execução. Isso amplia a capacidade de implementação e fortalece a eficácia das ações propostas.
Monitoramento e Avaliação Constantes:
A previsão de estudos periódicos e sugestão de estratégias para aprimoramentos demonstram a preocupação com a efetividade do programa. A realização de avaliações regulares permite ajustes e melhorias contínuas, garantindo que os objetivos sejam alcançados de maneira eficaz.
Utilização de Recursos do Fundo Distrital para o Meio Ambiente:
A alocação de recursos do Fundo Distrital para o Meio Ambiente para o financiamento dos programas destinados ao desenvolvimento dos jardins filtrantes garante um respaldo financeiro adequado e consistente para a implementação das ações propostas.
Ademais, considerando os argumentos apresentados, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo recomenda a aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 449/2023.
Destarte, na análise de mérito do presente projeto de lei, que ”instituir as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal” esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal acredita que a proposta se alinha com os princípios de preservação ambiental, incentivo à adoção de práticas sustentáveis ??e promoção da harmonia entre o meio ambiente e a comunidade.
Conclusão
Em vista disso, esta Comissão manifesta seu PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 449/2023, que apresenta uma proposta inovadora e benéfica para a sustentabilidade ambiental no Distrito Federal, através da implantação de sistemas de jardins filtrantes. Este sistema, baseado na tecnologia de fitorrestauração ou fitorremediação, utiliza plantas ornamentais macrófitas aquáticas para depurar efluentes domésticos e industriais, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 449/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 18:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (84350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Lago Limpo”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Lago Limpo”, a ser realizado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em tela tem por escopo o reconhecimento público desta atividade que visa promover a conscientização sobre a importância da preservação e conservação dos lagos, rios e corpos d'água presentes em nosso território, destacando, de forma especial, o Lago Paranoá – que, criado inicialmente para finalidades específicas, hoje também contribui para o abastecimento do DF.
O Distrito Federal é abençoado por uma variedade de lagos e rios que desempenham um papel vital no ecossistema local, fornecendo recursos hídricos essenciais para o abastecimento público, agricultura, biodiversidade e lazer. No entanto, ao longo dos anos, esses corpos d'água têm enfrentado desafios significativos, como poluição, deposição irregular de resíduos, crescimento desordenado das áreas urbanas e comprometimento da qualidade da água.
A "Semana do Lago Limpo" tem como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância de manter nossos lagos e rios limpos e saudáveis. Esta semana de conscientização é composta por uma série de atividades educativas, como palestras, oficinas, exposições, ações de limpeza entre outros.
Por todo exposto, considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei objetivando instituir e incluir a “Semana do Lago Limpo”, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84350, Código CRC: b2a26108
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Indicação - (84358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de terminal rodoviário Setor Habitacional Mestre D'armas Estâncias - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de terminal rodoviário Setor Habitacional Mestre D'armas Estâncias - Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região os quais lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere a transporte público.
A instalação de um terminal rodoviário facilita o acesso e a mobilidade dos moradores, oferecendo um ponto centralizado para embarque e desembarque de passageiros, além de conexões entre diferentes linhas e destinos. Isso resulta em um transporte público mais organizado, seguro e conveniente, atendendo às necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
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